Art. 42.
Compete à Comissão de Ética e Disciplina apurar e encaminhar à Mesa Diretora,
mediante parecer conclusivo, atos de Vereadores que venham a ferir a ética, o
decoro parlamentar e a dignidade do Poder Legislativo e de seus membros receber denúncias em desfavor de Vereador ou de servidor do Poder
Legislativo, nos assuntos relacionados com a quebra de decoro parlamentar,
infringir a este Regimento, e demais questões disciplinares.
Parágrafo único. Compete, ainda, à Comissão de Ética e Disciplina zelar pela
observância dos preceitos da Lei Orgânica e do Regimento Interno, atuando no
sentido da preservação da dignidade do mandato parlamentar na Câmara Municipal,
acatada qualquer denúncia contra Vereador ou servidor será aberto um processo
no qual será garantida a ampla defesa e o contraditório ao denunciado.