Comissão de Ética e Disciplina

Sigla
CED
Data de criação
01/01/2025
Ativa
Sim
Competência
Art. 42. Compete à Comissão de Ética e Disciplina apurar e encaminhar à Mesa Diretora, mediante parecer conclusivo, atos de Vereadores que venham a ferir a ética, o decoro parlamentar e a dignidade do Poder Legislativo e de seus membros receber denúncias em desfavor de Vereador ou de servidor do Poder Legislativo, nos assuntos relacionados com a quebra de decoro parlamentar, infringir a este Regimento, e demais questões disciplinares.
            Parágrafo único. Compete, ainda, à Comissão de Ética e Disciplina zelar pela observância dos preceitos da Lei Orgânica e do Regimento Interno, atuando no sentido da preservação da dignidade do mandato parlamentar na Câmara Municipal, acatada qualquer denúncia contra Vereador ou servidor será aberto um processo no qual será garantida a ampla defesa e o contraditório ao denunciado.

Vereadores

Função
Membro
Função
Relator
Função
Presidente