Comissão de Obras e Serviços Públicos

Sigla
COSP
Data de criação
01/01/2025
Ativa
Sim
Competência
Art. 40. Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos emitir parecer sobre todos os projetos atinentes à realização de obras e serviços pelo Município, autarquias, entidades paraestatais e concessionárias de serviços públicos de âmbito municipal.
            Parágrafo único. À Comissão de Obras e Serviços Públicos compete, também, fiscalizar a execução do Plano Municipal de Desenvolvimento Integrado.

Vereadores

Função
Presidente
Função
Relator
Função
Membro