Comissão de Orçamento e Finanças
Sigla
COF
Data de criação
01/01/2025
Ativa
Sim
Competência
Art. 39. Compete à Comissão de Orçamento e
Finanças emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro, com
obrigatoriedade sobre:
I - as propostas de leis orçamentárias;
II - a prestação de contas do Poder Executivo;
III - as proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos,
empréstimos públicos e as que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a
receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou
interessem ao crédito e ao patrimônio público municipal;
IV - Balanços do Município para acompanhar o andamento das despesas
públicas;
V - as proposições que fixem os vencimentos de servidores e os subsídios do
Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, dos Vereadores e do Presidente
da Câmara;
VI – Apreciar o Parecer Prévio do
Tribunal de Contas dos Municípios; abrir consulta pelo prazo legal para análise
dos contribuintes; Elaborar Projeto de Decreto legislativo com parecer
favorável ou contrário ao Parecer Prévio;
VII – Retificar, após votação em Sessão
Plenária, se for o caso, o projeto de decreto legislativo de que trata o item
VI deste artigo, em redação final;
Parágrafo único. Compete, ainda, à Comissão de Orçamento e Finanças, zelar para que em nenhuma lei emanada da
Câmara seja criado encargo ao erário municipal, sem que se especifiquem os
recursos necessários a sua execução.
Vereadores
Função
Membro
Função
Presidente
Função
Relator