Comissão de Orçamento e Finanças

Sigla
COF
Data de criação
01/01/2025
Ativa
Sim
Competência
Art. 39. Compete à Comissão de Orçamento e Finanças emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro, com obrigatoriedade sobre:
            I - as propostas de leis orçamentárias;
            II - a prestação de contas do Poder Executivo;
            III - as proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos e as que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito e ao patrimônio público municipal;
            IV - Balanços do Município para acompanhar o andamento das despesas públicas;
            V - as proposições que fixem os vencimentos de servidores e os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, dos Vereadores e do Presidente da Câmara;
            VI – Apreciar o Parecer Prévio do Tribunal de Contas dos Municípios; abrir consulta pelo prazo legal para análise dos contribuintes; Elaborar Projeto de Decreto legislativo com parecer favorável ou contrário ao Parecer Prévio;
            VII – Retificar, após votação em Sessão Plenária, se for o caso, o projeto de decreto legislativo de que trata o item VI deste artigo, em redação final;
            Parágrafo único. Compete, ainda, à Comissão de Orçamento e Finanças,  zelar para que em nenhuma lei emanada da Câmara seja criado encargo ao erário municipal, sem que se especifiquem os recursos necessários a sua execução.

Vereadores

Função
Membro
Função
Presidente
Função
Relator