Comissão de Constituição, Justiça e Redação

Sigla
CCJR
Data de criação
01/01/2025
Ativa
Sim
Competência
Art. 38. Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos e matérias atendendo-se ao seguinte:
            I - a constitucionalidade da matéria, com identificação do texto legal;
            II - a legalidade da matéria em relação à legislação específica municipal, estadual ou federal, fundamentando o parecer, quando for o caso, com a transcrição do texto da lei citada;
            III - a redação legislativa especificada em lei federal, além do seu aspecto regimental, gramatical, lógico, claro, conciso e sem rasuras, de modo a adequar ao bom vernáculo o texto das proposições;
            § 1º. É obrigatória a audiência da Comissão de Constituição, Justiça e Redação sobre todos os processos que tramitarem na Câmara Municipal, ressalvados os que explicitamente tiverem outro destino por este Regimento.
            § 2º. Concluindo a Comissão de Constituição, Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade, ou anti-regimentalidade de um projeto, deve o parecer ir a Plenário para ser discutido e somente quando rejeitado prosseguirá aquele sua tramitação. Mantido o parecer o projeto será arquivado.
            § 3º. Examinar se o autor da proposição tem competência para apresentá-la

Vereadores

Função
Membro
Função
Relator
Função
Presidente